CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais - Uma Conquista Importante

Uma Conquista Importante para os técnicos industriais. Lei 13.639/2018 criou o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Iniciou-se uma nova época.

Os Técnicos Industriais são Profissionais formados em cursos regulares, que tem como objetivo principal a busca por conhecimentos teóricos e práticos para suas devidas áreas. Atualmente existe um amplo leque de modalidades voltadas para os cursos técnicos e tecnólogos. Que de acordo com suas capacitações, habilidades e preferências profissionais, oferecem excelentes oportunidades de inserção imediata no mercado de trabalho, e opções trabalhistas contemporâneas para contratações.

Assim Sendo, os Técnicos Industriais são profissionais liberais devidamente regulamentados pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985.  Habilitados para o desempenho de suas atribuições, conforme registro profissional que passará a ser reconhecido pelo CFT. Podendo atuar como colaboradores do setor público e privado, RT´s, autônomos, microempreendedores individuais entre outras modalidades.

Em Março de 2018 a Lei 13.639/2018 criou os Conselhos federal e regionais dos Técnicos Industriais, que concretizou um ciclo Político/Profissional (Vínculos com CONFEA – CREA´s) e iniciou uma Nova Época. Garantindo aos seus registrados, segurança aos serviços técnicos prestados à sociedade, mais amparo jurídico e previdenciário, e maior valorização aos milhões de profissionais técnicos, que são reconhecidamente importantes para o Desenvolvimento econômico e social do País.

Após a Publicação da Lei mencionada, foi eleita a primeira diretoria executiva e os conselheiros do CFT na Sede da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, entidade designada para coordenar, e articular com as federações, sindicatos e associações técnicas. O processo eleitoral definido para os conselhos federal e regionais será realizado a partir de 09/01/2019. No entanto, os técnicos que já entraram com o pedido de registro no CREA antes da data acima, serão devidamente credenciados pelo CREA e posteriormente transferidos ao CFT.

Dessa forma, as mais diversas modalidades técnicas das áreas: Civil, Mecânica, Metalúrgica, Minas, Geologia, Agrimensura, Arquitetura e Elétrica (que agora inclui vários profissionais da tecnologia de informação), estão inclusas nas prerrogativas e atribuições do CFT. Que assume a partir do início de Janeiro, no lugar dos CONFEA e CREA, várias funções importantes, como a de Órgão responsável representativo, e de Orientação e Fiscalização Técnica Profissional.

Para Maiores Informações / Orientações e Respostas Sobre Dúvidas :

  •  https://www.cft.org.br/  (Guia : Serviços – Opção : Manual TRT)
  • https://www.cft.org.br/perguntas-e-respostas/  (Guia : Perguntas Freqüentes)
  • e-mail : [email protected]
  • WhatsApp : (61) 99867-8310
  • Fone : 0800 0161515

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